- 1 -Compete ao Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família:
- a)Estudar e propor perspectivas e metas de desenvolvimento no sector da família;
- b)Assegurar o planeamento integrado das acções conducentes à valorização da família e protecção do seu quadro de vida e acompanhar o desenvolvimento das referidas acções.
- 2 -No exercício das competências referidas no número anterior o Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família actua, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Famílias das zonas rurais;
- b)Famílias das zonas urbanas;
- c)Famílias em situações especiais.
- 3 -O Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família é dirigido por um director de serviços.
Artigo 11.º — (Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família)
Vigente desde: 31/07/1982
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Em vigor desde 31/07/1982