Compete à Direcção-Geral da Família:
- a)Estudar e pôr em execução programas integrados e projectos específicos conducentes à promoção da família e à melhoria do seu quadro de vida;
- b)Apoiar a implementação da política familiar a nível local;
- c)Promover a formação de técnicos especializados na área da família;
- d)Elaborar e promover estudos técnicos dos assuntos da família;
- e)Promover a recolha e a divulgação da informação no âmbito da política familiar e da promoção da família;
- f)Assegurar a gestão administrativa, orçamental e patrimonial dos órgãos e serviços da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.