Compete à Comissão Interministerial da Família:
- a)Contribuir para a definição de uma política global e integrada para a família dentro do processo global de desenvolvimento e velar pela sua execução a nível sectorial;
- b)Acompanhar a evolução dos problemas económicos, culturais e sociais da instituição familiar e propor medidas adequadas à sua valorização e à melhoria do seu quadro de vida;
- c)Pronunciar-se sobre as políticas sectoriais com incidência na área da família e sobre as questões suscitadas pela sua aplicação;
- d)Pronunciar-se sobre as políticas que permitam a compatibilização e integração dos planos e programas dos diversos órgãos, serviços instituições do Estado com implicação no âmbito da família;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo, para efeitos de parecer, no domínio da política familiar e das suas implicações;
- f)Emitir parecer sobre os projectos de diplomas, legislativos e regulamentares, elaborados pelos órgãos e serviços da Estrutura Orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os Assuntos da Família.