Ao conselho administrativo compete:
- a)Promover a elaboração do projecto de orçamento anual da IGE e, uma vez aprovado, acompanhar a sua execução;
- b)Promover a organização da contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e visar os balancetes mensais;
- c)Superintender na organização da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- d)Requisitar à Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da IGE;
- e)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços, nos termos da lei geral;
- f)Autorizar a realização e pagamento das despesas, verificando a sua legalidade e processamento nos termos da lei geral;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo inspector-geral no âmbito das atribuições da IGE.