- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza jurídica;
- b)Participar na elaboração e reformulação de projectos de diplomas legais quando para tal for superiormente solicitado;
- c)Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar instruídos no âmbito da IGE;
- d)Executar ou colaborar em quaisquer acções de natureza disciplinar determinadas pelo inspector-geral, assegurando o apoio local necessário;
- e)Elaborar projectos de resposta em processos de recurso de actos do inspector-geral ou resultantes de processos instruídos no âmbito da IGE, bem como acompanhar o andamento dos mesmos nos tribunais administrativos;
- f)Participar nas acções de formação promovidas pela IGE, bem como nos encontros de trabalho das delegações regionais que careçam de apoio jurídico;
- g)Colaborar nos estudos e inquéritos que visem analisar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor e da adaptação de medidas decorrentes da integração comunitária.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão, a recrutar, nos termos da lei geral, de entre licenciados em Direito com experiência profissional adequada ao exercício destas funções.
Artigo 13.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 16/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1991