- 1 -O Departamento Técnico depende hierárquica e funcionalmente do inspector-geral e tem como competências prestar apoio técnico, jurídico e documental a todos os órgãos e serviços da IGE.
- 2 -O Departamento Técnico compreende:
- a)O Gabinete Jurídico;
- b)O Gabinete de Estudos;
- c)O Centro de Documentação e Informação.
- 3 -O Departamento Técnico é dirigido por um director de serviços.
Artigo 12.º — Departamento Técnico
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991