- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação compete:
- a)Organizar e manter actualizado o acervo documental da IGE;
- b)Seleccionar, classificar e arquivar notícias e comentários, bem como proceder à análise dos relatórios da inspecção, com vista à recolha e sistematização das informações numa base de dados que apoie documentalmente os serviços e a actividade da IGE;
- c)Proceder ao tratamento e divulgação da documentação nacional e estrangeira relativa às matérias da respectiva especialidade;
- d)Assegurar a publicação e divulgação dos estudos realizados no âmbito da IGE.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 16/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1991