Junto do inspector-geral funciona o Gabinete de Acompanhamento e Avaliação dos Equipamentos Educativos, ao qual compete exercer as atribuições da IGE constantes do artigo 5.º
Artigo 16.º — Gabinete de Acompanhamento e Avaliação dos Equipamentos Educativos
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991