- 1 -As delegações regionais da IGE são serviços desconcentrados da Inspecção-Geral, que dependem hierárquica e funcionalmente do inspector-geral de Educação, assegurando, no âmbito da respectiva região, o desempenho das atribuições da IGE nos domínios do controlo pedagógico e administrativo-financeiro.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional da IGE, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
- 3 -O âmbito territorial das delegações regionais da IGE coincide com a delimitação das Direcções Regionais de Educação do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, localizando-se as respectivas sedes no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
Artigo 18.º — Delegações regionais da IGE
Vigente desde: 16/08/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/1991