- 1 -Para o exercício das suas atribuições, as delegações regionais da IGE integram os seguintes serviços:
- a)Gabinete Técnico;
- b)Secção Administrativa.
- 2 -Ao Gabinete Técnico compete prestar apoio técnico, nomeadamente nos domínios jurídico e pedagógico, no âmbito da delegação regional da IGE.
- 3 -O coordenador do Gabinete Técnico é designado pelo inspector-geral, sob proposta do respectivo delegado regional, e equiparado, para efeitos remuneratórios, a chefe de divisão.
- 4 -À Secção Administrativa compete apoiar administrativamente a delegação regional da IGE.
Artigo 19.º — Estrutura funcional das delegações regionais da IGE
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991