- 1 -Os funcionários e agentes da Administração em exercício de funções no âmbito do Ministério da Educação e instituições tuteladas têm o dever de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados pela IGE.
- 2 -A IGE exerce a sua competência no rigoroso respeito pelos direitos individuais e pelos interesses legítimos previstos na Constituição e na lei.
Artigo 26.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991