São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, à excepção das contidas no capítulo IV e não anteriormente revogadas, bem como os artigos 57.º, 60.º e 63.º do mesmo decreto-lei.
Artigo 28.º — Legislação revogada
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991