São atribuições da IGE na área do controlo administrativo-financeiro:
- a)Proceder ao controlo da eficiência da gestão administrativa e financeira dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, verificando o cumprimento das disposições legais em vigor;
- b)Efectuar a fiscalização da gestão administrativa e financeira das instituições de ensino superior público, com a colaboração da Direcção-Geral do Ensino Superior;
- c)Verificar a existência e propor a criação de condições de educação e ensino nos estabelecimentos integrados no sistema educativo, designadamente em matéria de instalações, segurança e equipamentos;
- d)Recolher informações e elaborar relatórios sobre a gestão administrativa e financeira dos estabelecimentos de educação e ensino, com respeito pelo disposto na alínea b), dando conhecimento aos órgãos competentes das deficiências ou irregularidades detectadas, bem como prestar aos estabelecimentos o apoio técnico e informativo que se revele necessário à respectiva superação;
- e)Proceder a averiguações e propor e instruir os processos disciplinares, de inquérito e sindicância de natureza administrativo-financeira e resultantes da sua actividade inspectiva ou que lhe forem remetidos para o efeito;
- f)Fiscalizar o cumprimento, por parte dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, das normas legais que lhes são aplicáveis e dos contratos efectuados com o Ministério da Educação, em estreita colaboração com as demais entidades que superintendem no sector, em especial do ensino superior.