São atribuições da IGE na área do controlo pedagógico:
- a)Promover o controlo da qualidade pedagógica e colaborar na observância da legalidade do funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, verificando o cumprimento das disposições legais e das orientações normativas emitidas pelos órgãos e serviços centrais e regionais do Ministério;
- b)Prestar apoio técnico, pedagógico e informativo aos docentes, de modo a susperar necessidades e disjunções, contribuindo para o sucesso da relação ensino-aprendizagem;
- c)Prestar apoio técnico e informativo aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, no sentido de promover a ampla participação de toda a comunidade escolar no processo educativo, bem como de contribuir para uma articulação harmónica entre os diversos níveis, graus e tipos de educação de ensino;
- d)Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de educação e de ensino, em matéria pedagógica, e dar conhecimento aos órgãos competentes das anomalias e deficiências detectadas, com vista à adopção das medidas adequadas;
- e)Verificar a existência e promover o desenvolvimento de condições para a melhoria da organização escolar e pedagógica;
- f)Recolher informações e elaborar relatórios sobre os resultados do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vista ao seu acompanhamento global e nacional;
- g)Realizar estudos, designadamente em colaboração com outros serviços do Ministério da Educação, com vista a avaliar os resultados da aplicação da legislação em vigor no âmbito do sistema educativo, e apresentar propostas em matéria legislativa e formativa, que visem a melhoria da qualidade da educação e do ensino;
- h)Proceder a averiguações, propor e instruir os processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias de natureza pedagógica, resultantes da sua actividade inspectiva ou que forem remetidos para o efeito;
- i)Proceder à fiscalização e prestar apoio técnico e pedagógico aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior, nos termos e para os efeitos definidos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.