- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a IGE compreende os seguintes órgãos:
- a)O inspector-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, a IGE compreende os seguintes serviços:
- a)O Departamento Técnico;
- b)O Gabinete de Acompanhamento e Avaliação dos Equipamentos Educativos;
- c)A Repartição Administrativa;
- d)As delegações regionais da IGE.
Artigo 6.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 16/08/1991
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