- 1 -Junto do inspector-geral e na sua directa dependência funciona o Gabinete de Linha Aberta, destinado à recolha e informação sistemática das reclamações e queixas dos utentes e agentes do sistema educativo.
- 2 -O inspector-geral poderá ordenar averiguações ou solicitar esclarecimentos a todos os serviços do Ministério da Educação, com vista ao tratamento destas reclamações ou queixas, devendo os pedidos de esclarecimento ser respondidos no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -A regulamentação e o funcionamento do Gabinete de Linha Aberta, compreendendo a participação, a título consultivo, de representantes dos utentes, será feita por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 8.º — Gabinete de Linha Aberta
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991