- 1 -O ensaio de resistência à radiação é efectuado com o recurso aos seguintes aparelhos:
- a)Fonte de radiação, consistindo numa lâmpada de vapor de mercúrio à pressão média, composta por um tubo de quartzo que não produz ozono, cujo eixo está montado verticalmente;
- b)Transformador de alimentação e condensador, capazes de fornecer à lâmpada, referida na alínea anterior, um pico de tensão de arranque de 1100 V, no mínimo, e uma tensão de funcionamento de 500 V (mais ou menos) 50 V;
- c)Dispositivo destinado a apoiar e fazer rodar as amostras entre 1 e 5 rot/min em torno da fonte de radiação colocada em posição central, de modo a assegurar uma exposição regular.
- 2 -As dimensões nominais da lâmpada devem ser de 360 mm para o comprimento e de 9,5 mm para o diâmetro.
- 3 -O comprimento de arco deve ser de 300 mm (mais ou menos) (mais ou menos) 4 mm.
- 4 -A potência da alimentação da lâmpada deve ser de 750 W (mais ou menos) 4 mm.
- 5 -Pode ser utilizada qualquer outra fonte de radiação que produza o mesmo efeito que a lâmpada definida no número anterior.
- 6 -Para verificar que os efeitos de outra fonte são os mesmos, deve ser feita uma comparação medindo a quantidade de energia emitida numa banda de comprimentos de onda que vá de 300 mm a 450 mm, sendo todos os outros comprimentos de onda eliminados com o auxílio de filtros adequados, devendo a fonte de substituição ser utilizada com esses filtros.
- 7 -No caso de vidraças de segurança para as quais não exista correlação satisfatória entre este ensaio e as condições de utilização, é necessário rever as condições de ensaio.
Artigo 113.º — Aparelhos
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001