- 1 -O ensaio de resistência ao fogo é efectuado com o recurso aos seguintes aparelhos:
- a)Câmara de combustão indicada na figura 6 constante do anexo XLVII, que deve ser de preferência de aço inoxidável, com as dimensões indicadas na figura 7 constante do mesmo anexo;
- b)Porta-amostras, deve ser composta de duas placas de metal em forma de U ou de quadros de material resistente à corrosão, com as dimensões dadas na figura 9 constante do anexo XLV;
- c)Queimador a gás em que a pequena fonte de chamas é representada por um bico de Bunsen de 9,5 mm de diâmetro interno, colocado na câmara de combustão de modo que o centro do bico se encontre 19 mm abaixo do centro do bordo inferior do lado aberto da amostra, conforme a figura 7 constante do anexo XLVII;
- d)Gás de ensaio em que o gás fornecido ao bico deve ter um poder calorífico de cerca de 38 MJ/m3, nomeadamente gás natural;
- e)Pente de metal, com pelo menos 110 mm de comprimento e com sete ou oito dentes de ponta arredondada por cada 25 mm;
- f)Cronómetro, com uma precisão de 0,5 s;
- g)Exaustor em que a câmara de combustão pode ser colocada dentro de um exaustor de laboratório, desde que o volume interno desse exaustor seja pelo menos 20 vezes, mas no máximo 110 vezes, maior do que o volume da câmara de combustão, e que nenhuma das suas dimensões (altura, largura ou profundidade) seja superior 2,5 vezes a uma das duas outras.
- 2 -A face frontal da câmara referida na alínea a) do número anterior tem uma janela de observação incombustível que pode cobrir toda a face frontal e que pode servir de painel de acesso.
- 3 -A face inferior da câmara referida na alínea a) do n.º 1 é atravessada por furos de ventilação e a parte superior tem uma fenda de arejamento a toda a volta.
- 4 -A câmara referida na alínea a) do n.º 1 assenta sobre quatro pés de 10 mm de altura, podendo ter, num dos lados, um orifício para a introdução do porta-amostras guarnecido e, do outro lado, uma abertura que deixa passar o tubo de chegada de gás.
- 5 -A matéria fundida é recolhida numa bacia, conforme figura 8 constante do anexo XLVII, colocada no fundo da câmara entre os furos de ventilação e sem os cobrir.
- 6 -A placa inferior do porta-amostras referido na alínea b) do n.º 1 tem saliências e a placa superior furos correspondentes, de modo a permitir uma fixação segura da amostra.
- 7 -As saliências do porta-amostras servem também de pontos de referência de medição do início e do fim da distância de combustão.
- 8 -Deve ser fornecido um suporte composto de fios resistentes ao calor, com 0,25 mm de diâmetro, esticados através da placa inferior do porta-amostras a intervalos de 25 mm, conforme figura 10 constante do anexo XLVII.
- 9 -A parte inferior da amostra deve encontrar-se a uma distância de 178 mm acima da placa de fundo.
- 10 -A distância entre o rebordo do porta-amostras e a extremidade da câmara deve ser de 22 mm e a distância entre os rebordos longitudinais do porta-amostras e os lados da câmara deve ser de 50 mm (todas as dimensões medidas no interior), conforme figuras 6 e 7 constantes do anexo XLVII.
- 11 -Antes do ensaio, a velocidade vertical do ar no exaustor de laboratório é medida 100 mm à frente e atrás do local previsto para a câmara de combustão, devendo a velocidade estar compreendida entre 0,10 m/s e 0,30 m/s, de modo a evitar eventuais incómodos ao operador com os produtos de combustão, sendo possível utilizar um exaustor de ventilação natural com uma velocidade de ar adequada.
Artigo 126.º — Aparelhos
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001