As condições de ensaio das vidraças de vidro de têmpora uniforme, com exclusão dos pára-brisas, constam do anexo L.
Artigo 139.º — Ensaios
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001
As condições de ensaio das vidraças de vidro de têmpora uniforme, com exclusão dos pára-brisas, constam do anexo L.
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