As condições de ensaio dos pára-brisas de vidro laminado tratado constam do anexo LIII.
Artigo 145.º — Ensaios
Vigente desde: 03/12/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001
As condições de ensaio dos pára-brisas de vidro laminado tratado constam do anexo LIII.
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