As condições de ensaio de vidraças duplas constam do anexo LVII.
Agrupamento dos pára-brisas para os ensaios com vista à sua homologação e medição das alturas dos segmentos e posição dos pontos de impacto.
As condições de ensaio de vidraças duplas constam do anexo LVII.
Agrupamento dos pára-brisas para os ensaios com vista à sua homologação e medição das alturas dos segmentos e posição dos pontos de impacto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001