- 1 -Todos os dispositivos de ligação devem vir acompanhados por instruções de utilização fornecidas pelo fabricante.
- 2 -Estas instruções devem compreender, nomeadamente, o número de homologação CE e os valores D ou T, consoante o ensaio a que tenha sido submetido o dispostivo de ligação.
Artigo 163.º — Instruções de utilização
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001