À assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, compete:
- a)Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
- b)Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
- c)Definir o número máximo total de subunidades orgânicas.
À assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia, compete:
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Em vigor desde 23/10/2009