- 1 -Os averbamentos enumerados no artigo 101.º devem satisfazer, na parte aplicável, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 96.º
- 2 -O averbamento de conversão de registo provisório em definitivo consistirá apenas na declaração de conversão, salvo se envolver alteração da inscrição.
- 3 -O averbamento de cancelamento deve conter apenas a declaração de cancelamento; sendo parcial, especificará o respectivo conteúdo.
Artigo 103.º — (Requisitos especiais)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983