As repartições de finanças procederão à conferência dos títulos de registo com as matrizes prediais, quando em harmonia com a descrição predial, neles anotando o artigo, rendimento colectável e valor matricial do prédio, e datando e rubricando a respectiva nota.
Artigo 110.º — (Conferência com as matrizes)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983