- 1 -A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão judicial com trânsito em julgado.
- 2 -A declaração de nulidade do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da acção de nulidade.
Artigo 13.º — (Declaração da nulidade)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983