- 1 -Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a relação e, nos termos gerais da lei do processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -Além das partes, podem recorrer o conservador e o ministério público.
- 3 -O recurso é processado e julgado como o agravo em matéria cível.
Artigo 139.º — (Recurso)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983