- 1 -As repartições de finanças devem comunicar às competentes conservatórias do registo predial, até ao último dia de cada mês, todas as modificações que, no mês anterior, tenham sido efectuadas nas matrizes.
- 2 -De igual modo, havendo substituição das matrizes, devem comunicar a impossibilidade de ser certificada a correspondência entre os artigos matriciais relativos a todos os prédios do concelho ou de uma ou mais freguesias.
- 3 -A prova da correspondência matricial, se não resultar dos documentos apresentados, pode ser suprida por declaração complementar dos interessados nos casos em que for comunicada ou certificada a impossibilidade de a estabelecer.
Artigo 33.º — (Alterações matriciais)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/1983