- 1 -Por cada apresentação é entregue ao apresentante uma senha preenchida em livro-talonário de modelo aprovado oficialmente, da qual constarão o número e a data da apresentação, a identificação e assinatura do apresentante, o número de documentos entregues com indicação da natureza e data dos que não tenham anotação no Diário e a menção de restrição do pedido, se for caso disso.
- 2 -A identificação do apresentante é feita pelo nome, estado e residência e confirmada por exibição do bilhete de identidade ou outro documento identificativo, se não for conhecido na conservatória.
Artigo 63.º — (Senhas de apresentação)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1983