- 1 -Os elementos das descrições podem ser alterados ou completados por averbamento.
- 2 -As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.
Artigo 90.º — (Alteração da descrição)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1983