Será feita uma única inscrição nos seguintes casos:
- a)Quando os comproprietários ou compossuidores de um prédio ou fracção autónoma pedirem em conjunto o registo de aquisição ou posse das quotas-partes respectivas;
- b)Quando o proprietário ou possuidor do prédio ou fracção autónoma tenha adquirido o direito em quotas indivisivas, ainda que por títulos diferentes;
- c)Quando tenha sido adquirida a plena propriedade do prédio ou fracção autónoma, por aquisição separada do usufruto e da nua-propriedade, ainda que por títulos diferentes, procedendo-se oficiosamente ao cancelamento do registo do usufruto.