- 1 -A área de jurisdição da APS compreende duas zonas:
- a)Zona marítima;
- b)Zona terrestre.
- 2 -A zona marítima é limitada:
- a)A norte pelo paralelo 120 000;
- b)A nascente pela linha da costa marítima;
- c)A sul pelo paralelo 100 000;
- d)A poente pelo meridiano 131 000.
- 3 -A zona terrestre é limitada por uma linha fechada definida pelos pontos de coordenadas militares e acidentes que a seguir se indicam:
- a)Ponto de intersecção da linha da costa com o paralelo 108 150;
- b)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138 600 e y = 108 775;
- c)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138 670 e y = 109 240;
- d)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 138 440 e y = 110 050;
- e)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 137 000 e y = 109 750;
- f)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 136 500 e y = 109 750;
- g)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de coordenadas x = 136 360 e y = 109 840;
- h)Alinhamento recto definido pelo ponto anterior e pelo ponto de intersecção do meridiano 136 000 com a linha que margina imediatamente a norte a via R 53;
- i)Segue pela linha que margina imediatamente a norte a via R 53 até um ponto situado numa perpendicular a esta via que contém um ponto 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte;
- j)Linha definida pela perpendicular à via R 53, que passa por um ponto a 50 m a poente do Largo da Senhora das Salvas e situado no eixo da Rua do Forte, segue-o até encontrar o prolongamento das traseiras dos edifícios com fachada N. E. do Largo da Senhora das Salvas, segue o citado prolongamento, contorna as traseiras dos prédios de fachada S. E. do mesmo Largo, continuando depois pela berma sul da Estrada dos Estaleiros até ao cruzamento desta Estrada com a via de acesso à torre de queima do terminal petroquímico, segue pela berma sul desta via até encontrar o limite de segurança sul dos oleodutos;
- l)Segue ao longo do limite de segurança sul dos oleodutos até ao ponto de intersecção deste com a bateria limite;
- m)Deste ponto segue a bateria limite até ao ponto de intersecção desta com o limite de segurança norte dos oleodutos;
- n)Segue ao longo do limite norte dos oleodutos até ao ponto de encontro com a berma sul da via R 52;
- o)Segue para oeste da berma sul da via R 52 até ao ponto de cruzamento com o meridiano 135 000;
- p)Começando no ponto anterior, segue para norte ao longo do meridiano 135 000 até ao ponto de intersecção deste alinhamento com a linha da costa;
- q)Linha da costa desde o ponto anterior até ao ponto definido na alínea a), fechando assim o contorno da delimitação da zona terrestre.
- 4 -Pertence ainda à área de jurisdição terrestre da APS a faixa da costa dentro do limite de largura máxima legal do domínio público marítimo compreendida entre os paralelos 120 000 e 100 000.
- 5 -As atribuições referentes à gestão de água incluindo a supervisão da sua qualidade dentro da área de jurisdição da APS, compete às Direcções-Gerais dos Recursos Naturais e da Qualidade do Ambiente.
Artigo 3.º — Área de jurisdição
Vigente desde: 05/08/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1987