São aplicáveis as disposições legais reguladoras do preenchimento dos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes aos funcionários da APS que reúnam as condições necessárias para o efeito.
Artigo 46.º — Acesso aos lugares do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Vigente desde: 05/08/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1987