- 1 -A Comissão é presidida por um representante do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e é ainda composta por quatro vogais, integrando nesta qualidade um representante do Ministro das Finanças, um representante do Ministro da Agricultura, um representante do Ministro da Indústria e Energia e um representante do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -O presidente da Comissão é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal designado para o efeito pela Comissão.
- 3 -Ao presidente da Comissão compete:
- a)Representar a Comissão perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da Comissão;
- c)Assegurar a execução das suas deliberações, submetendo a despacho ministerial todos os assuntos sujeitos à sua aprovação;
- d)Resolver sobre todas as questões inerentes à gestão e expediente correntes, bem como sobre todos os processos de contratação;
- 4 -Os vogais da Comissão serão nomeados por despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e dos ministros responsáveis pelas áreas respectivas em cada caso, exercendo as funções específicas que vierem a ser definidas pela própria Comissão.
- 5 -O presidente e os vogais da Comissão são equiparados a director-geral e a subdirector-geral para todos os efeitos legais.
- 6 -A Comissão delibera por maioria absoluta dos votos dos seus membros em exercício de funções presentes às reuniões, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 01/09/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993