Até 31 de Dezembro de 1994 deverá estar constituída a entidade que fará a gestão empresarial do empreendimento do Alqueva, cessando nessa data as funções da Comissão.
Artigo 8.º — Duração
Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993