- 1 -É extinto o Gabinete Coordenador do Alqueva, criado pelo Decreto-Lei n.º 298/77, de 21 de Julho, conforme previsto nos artigos 1.º, n.º 1, e 44.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.
- 2 -Os direitos e valores patrimoniais e o arquivo documental do Gabinete Coordenador do Alqueva são transferidos para a Comissão agora criada.
- 3 -Os funcionários que estavam afectos ao Gabinete Coordenador do Alqueva em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento regressam aos lugares de origem.
- 4 -Os funcionários do quadro do Gabinete Coordenador do Alqueva são considerados disponíveis, nos termos da lei geral.
Artigo 9.º — Extinção do Gabinete Coordenador do Alqueva
Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993