Para os efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)RDS - sistema que permite adicionar uma informação não audível, sob forma digital, nas emissões em frequência modulada das estações de radiodifusão sonora, podendo considerar-se um serviço auxiliar de sintonia;
- b)Código de identificação do canal de programa (PI) código que permite ao equipamento receptor identificar, inequivocamente, cada estação ou rede emissora;
- c)Nome do canal de programa (PS) - conjunto de caracteres alfanuméricos apresentado nos equipamentos receptores RDS para informação ao ouvinte de qual a estação sintonizada, a sua frequência e respectivo nome.