O sistema RDS pode ser autorizado na faixa de radiodifusão sonora em frequência modulada (87,5 MHz-108,0 MHz), tanto para emissões estereofónicas como para emissões monofónicas.
Artigo 3.º — Aplicabilidade
Vigente desde: 19/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1994