Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados pelos operadores de radiodifusão sonora
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.
Definições
Para os efeitos do presente diploma entende-se por:
Aplicabilidade
O sistema RDS pode ser autorizado na faixa de radiodifusão sonora em frequência modulada (87,5 MHz-108,0 MHz), tanto para emissões estereofónicas como para emissões monofónicas.
Autorização para operação do sistema RDS
Atribuição do nome do canal de programa (PS)
Atribuição dos códigos de identificação do canal de programa (PI)
Limites na utilização do sistema
As mensagens alfanuméricas devem obrigatoriamente ser fixas e não sequências, podendo conter apenas informação destinada a auxiliar a sintonia da estação e a respectiva identificação.
Taxas
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete ao Instituto das Comunicações de Portugal.
Sanções
Competência
O processamento das contra-ordenações por violação do disposto no presente diploma, bem como a aplicação das coimas referidas no artigo anterior, são da competência do Instituto das Comunicações de Portugal.
Regulamentação
Os procedimentos a observar para a obtenção da autorização referida no artigo 4.º, bem como a especificação técnica do sistema RDS, são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunicações e da comunicação social.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do artigo 12.º, entra em vigor em simultâneo com a portaria a que se refere aquele artigo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.