- 1 -Os códigos de identificação do canal de programa (PI) são atribuídos pelo Instituto das Comunicações de Portugal.
- 2 -Cada cobertura radiofónica nacional, regional ou local é definida por um código de identificação do canal de programa (PI).
- 3 -As coberturas locais são definidas por diferentes códigos de identificação do canal de programa (PI).
- 4 -A cada operador são atribuídos tantos códigos de identificação do canal de programa (PI) quantas as coberturas radiofónicas para as quais esteja legalmente habilitado.
Artigo 6.º — Atribuição dos códigos de identificação do canal de programa (PI)
Vigente desde: 19/12/1994
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Em vigor desde 19/12/1994