- 1 -O nome do canal de programa (PS) é atribuído pelo Gabinete de Apoio à Imprensa, em termos que garantam a identificação clara e unívoca da estação.
- 2 -O nome do canal de programa (PS) definido em cada cobertura radiofónica pode ter, no máximo, oito caracteres.
- 3 -Em caso de conflito de pedidos de nomes do canal de programa (PS), a decisão final deve observar, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
- a)Carácter nacional, regional ou local da cobertura radiofónica;
- b)Antiguidade da licença.
Artigo 5.º — Atribuição do nome do canal de programa (PS)
Vigente desde: 19/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1994