Contrato de formação desportiva é o contrato celebrado entre uma entidade formadora e um formando, nos termos do qual aquela se obriga a prestar a este a formação adequada ao desenvolvimento da sua capacidade técnica e à aquisição de conhecimentos necessários à prática de uma modalidade desportiva, ficando o formando obrigado a executar as tarefas inerentes a essa formação.
Artigo 25.º — Contrato de formação desportiva
Vigente desde: 18/11/1995
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Em vigor desde 18/11/1995