- 1 -Uma minoria de accionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, contanto que essa minoria represente pelo menos 10% do capital social.
- 2 -No caso de a minoria prevista no número anterior representar, pelo menos, 49% do capital social, tem direito a designar mais um administrador, além do administrador eleito ao abrigo do número anterior, se o conselho de administração for composto de cinco administradores, bem como designar o vice-presidente da mesa da assembleia geral.
Artigo 12.º
Vigente desde: 24/11/2000
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Em vigor desde 24/11/2000