- 1 -O conselho de fundadores é composto pelas pessoas singulares ou pelo representante das pessoas colectivas que figurem como instituidoras da Fundação, ou que venham a ser admitidas naquela qualidade.
- 2 -Os membros do conselho de fundadores elegerão entre si, bienalmente, um presidente.
- 3 -O conselho de fundadores reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação do presidente, e, extraordinariamente, quer por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros, quer a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal, deliberando por maioria dos votos expressos, sendo conferido ao presidente voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 11.º — Presidente, funcionamento, deliberações
Vigente desde: 28/11/2000
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