- 1 -Ao conselho de administração compete a representação da Fundação e, em geral, a realização dos seus fins e a gestão do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de administração:
- a)Programar a actividade da Fundação;
- b)Organizar e gerir os seus serviços;
- c)Administrar o património da Fundação;
- d)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho de fundadores o plano de actividades para o ano seguinte;
- e)Adquirir e dispor dos bens imóveis da Fundação;
- f)Contratar pessoal e constituir mandatários;
- g)Proceder anualmente a um inventário do património da Fundação e a um balanço de todas as suas receitas e despesas e elaborar o relatório do exercício.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 28/11/2000
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