- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e um máximo de quatro vogais.
- 2 -A nomeação do presidente é efectuada por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território; os restantes membros são designados, em igual número, pelos Ministros do Equipamento Social e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 3 -O mandato dos membros do conselho tem a duração de três anos, sem prejuízo da exoneração a todo o tempo.
Artigo 7.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000