Constituem receitas da CL-EP:
- a)As resultantes da sua actividade;
- b)Os rendimentos provenientes da prestação de serviços;
- c)O rendimento de bens próprios;
- d)O produto da alienação de bens próprios ou da constituição de direitos sobre eles;
- e)O produto de emissão de obrigações, empréstimos e outras operações financeiras;
- f)As comparticipações, dotações ou subsídios que lhe sejam atribuídos;
- g)As doações, heranças ou legado em seu favor;
- h)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe pertençam.