- 1 -O regime jurídico do pessoal da empresa é definido:
- a)Pelas leis gerais do contrato individual de trabalho;
- b)Pelas convenções colectivas de trabalho a que a empresa estiver obrigada;
- c)Pelas demais normas que integrem o estatuto de pessoal da empresa.
- 2 -Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Segurança Social.
Artigo 34.º — Regime jurídico
Vigente desde: 06/08/1987
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Em vigor desde 06/08/1987