- 1 -A autorização de colocação no mercado é válida por cinco anos e renovável por iguais períodos.
- 2 -O pedido de renovação da autorização deve ser apresentado pelo respectivo titular com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao termo do prazo estabelecido no número anterior.
Artigo 10.º — Duração da autorização
Vigente desde: 11/11/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1997