À embalagem, rótulo e folheto informativo dos dispositivos referidos no n.º 2 do artigo 3.º aplica-se o disposto nos artigos 5.º e 6.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Embalagem, rótulo e folheto informativo
Vigente desde: 11/11/1997
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Em vigor desde 11/11/1997